Cidadão bandeirantense questiona leite que está sendo ofertado nos CMEIs do município

  • 27/03/2024
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Cidadão bandeirantense questiona leite que está sendo ofertado nos CMEIs do município

O cidadão João Guilherme Pereira fez o uso da tribuna da Câmara Municipal de Bandeirantes, no dia 25/03/2024 para discorrer sobre o leite que está sendo ofertado pela Prefeitura Municipal de Bandeirantes nos CMEIs da cidade, na oportunidade nos conversamos com ele falando sobre o uso da tribuna. Entramos em contato com o setor de comunicação da prefeitura municipal, onde foi nos encaminhado o parecer técnico da nutricionista do município sobre o leite UHT(leite de caixinha). 

Clique no link abaixo e ouça a entrevista na integra 

Clique aqui e ouça


PARECER TÉCNICO NUTRICIONAL
Responsável: Thalita Rosa de Souza. CRN 8: 7452
Função: Funcionária Pública do Quadro de Servidores Municipais: Nutricionista Responsável
Técnica da Alimentação Escolar - PNAE.
Diante da solicitação verbal feita pela Sra. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte para
dar um parecer técnico e esclarecimentos sobre a aquisição e oferta do leite de vaca UHT (leite de caixinha) na Alimentação Escolar do Município de Bandeirantes PR, venho através deste enviar o parecer técnico nutricional.
Inicialmente, antes de adentrar no assunto em questão é importante salientar e desmistificar
alguns pontos sobre o LEITE INTEGRAL UHT (leite de caixinha).
O leite é um produto bastante consumido e utilizado na culinária de diversas regiões do mundo, além de possuir grande valor nutricional. Esse alimento é composto de água, carboidratos, proteínas, lipídios e minerais, tais como magnésio, potássio e sódio, assim como vitaminas hidrossolúveis (riboflavina) e lipossolúveis (vitamina A e D).
Dito isto, é de extrema valia destacar a diferença entre o leite integral UHT (leite de caixinha) do leite de saquinho/barriga mole está na forma de processamento.
O tratamento térmico para o leite pasteurizado pode ser tanto pela pasteurização rápida
com aquecimento do leite a 72°C a 75°C por 15 a 20 segundos, quanto pela pasteurização lenta com o aquecimento do leite a 62°C a 65°C por 30 minutos. Em ambos os processos, após o aquecimento do leite deve ser resfriado imediatamente à 4°C. Enquanto isso, o leite longa vida passa pelo procedimento UHT, sigla em inglês para ultra-high temperature, ou ultra alta temperatura (UAT) em português. Nesse método o leite homogeneizado é submetido a uma temperatura entre 130 a 150°C por 2 a 4 segundos, e resfriado imediatamente para uma temperatura inferior a 32°C.
Esclarecido a diferença entre os tais leites, também é considerável sobre a AUSÊNCIA DE CONSERVANTES no leite integral UHT (leite de caixinha).
Tal crença sobre o leite acima mencionado está ligado ao seu prazo de validade de 180
dias, sendo armazenado em temperatura ambiente (se não abrir), enquanto o leite pasteurizado tem duração máxima de 3 dias sob refrigeração. Porém, essa questão já foi esclarecida pela legislação brasileira (portaria n° 370, de 04 de setembro de 1997, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento), no qual PROÍBE a adição de conservantes no leite, ou seja, NENHUM LEITE TEM CONSERVANTES.
O que é adicionado ao leite logo após o processo térmico são aditivos estabilizantes
AUTORIZADOS PELA ANVISA, conforme Instrução Normativa - IN n° 211, de 1 de março de 2023, ANEXO III, no qual menciona a lista de aditivos alimentares autorizados para uso de alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso.
Dessa forma, destaca-se: Di-hidrogenocitrato de sódio, Citrato dissódico monohidrogênio,
Citrato trissódico, Di-hidrogenofosfato de sódio, hidrogenofosfato de di-sódio e fosfato trissódico.
Devidamente esclarecidos tais pontos de controversas, cumpre mencionar que na
legislação Brasileira não há nenhum impedimento para ofertar de LEITE INTEGRAL UHT NAS ESCOLAS E CMEI'S.
O Guia Alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos, classifica os alimentos em 4 categorias: alimentos in natura ou minimamente processados; ingredientes culinários processados;
alimentos processados; e alimentos ultraprocessados.
Dentre os alimentos MINIMAMENTE PROCESSADOS destaca-se: leites - LEITE
HUMANO, LEITE DE OUTROS ANIMAIS (LÍQUIDO ou em pó).
Além disso, a ALIMENTAÇÃO ESCOLAR é respaldada pela Lei Federal 11.947, de 16 de junho de 2009, e pelas legislações previstas no PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Dessa forma, a Nota Técnica n° 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE - Alterações dos Aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional da Resolução
CD/FNDE n° 6, de 08 de maio de 2020, em seu anexo I, dispõe sobre categorias de alimentos segundo extensão e propósito do processamento industrial, no qual exemplifica sobre alimentos in natura ou minimamente processados que são permitidos para consumo, dentre eles encontra-se: leite pasteurizado, ultrapasteurizado ("longa vida"), ou em pó.
Assim, a importância em termos de saúde coletiva e considerando a relação entre a qualidade sanitária dos alimentos e a saúde da população, o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE destaca em suas normativas a preocupação com a oferta de alimentos seguros.
Para o PNAE, os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA.
Diante do exposto, apresento o parecer técnico a fim de sanar o questionamento apontado quanto a oferta do leite integral UHT (leite de caixinha).

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