Promotoria de Justiça de Andirá emite recomendação ao Município para adequar a liberação de projetos e condução de obras na cidade
- 11/02/2020
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Patrimônio Público
11/02/2020
O Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria de Justiça de Andirá, no Norte Pioneiro, expediu nesta semana recomendação administrativa à prefeita da cidade para a adoção de práticas de gestão adequadas à legislação vigente quanto a atos de licenciamento urbanístico para construção civil, notadamente quanto à aprovação de projetos e obras.
No documento, que destaca a necessidade de atenção aos princípios constitucionais da Administração Pública, a Promotoria assinala que a atuação da prefeitura nessa área, via Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, deve seguir “estritamente aos trâmites estabelecidos na Lei Municipal 1.906/2008 para a expedição dos atos de licenciamento urbanístico de empreendimentos, tais como Alvará de Construção, Certidão de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO) ou Habite-se”, dentro dos parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação urbanística local.
A recomendação indica ainda medidas para garantir a transparência desse tipo de procedimento, garantindo o seu acesso pela comunidade, e a necessidade de que apenas servidores de carreira possam realizar a aprovação de projetos e de obras na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, por se tratar de atividade incompatível com as atribuições dos servidores comissionados.
O MPPR concedeu prazo de dez dias para manifestação por escrito do Município.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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