Pedido de cassação do prefeito municipal é negado em votação na câmara de Bandeirantes

  • 04/08/2020
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Pedido de cassação do prefeito municipal é negado em votação na câmara de Bandeirantes

Participou do Informativo 4.3.3 o Vereador Daniel (Babão), Presidente da Câmara de Bandeirantes falando sobre os procedimentos da CPP 01/2020 e da justificativa de teu voto a respeito da acusação de suposta fraude do Balanço Patrimonial (dividendos a receber) na quantia de aproximadamente R$3.340.000,00.

CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES APRECIOU, NESTA SEGUNDA-FEIRA, 03 DE AGOSTO, O PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL LINO MARTINS

A Câmara Municipal de Bandeirantes - PR analisará nesta segunda-feira, dia 03 de agosto, o pedido de cassação apresentado pelo cidadão Adázio Francisco Matheus em face do Prefeito Municipal Lino Martins.
De acordo com a denúncia apresentada, o Prefeito Lino Martins teria praticado "infração político-administrativa grave, sujeita à apuração e sanção pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo que sob sua responsabilidade foi desviado das contas do Município o valor de R$ 3.340.422,21 (três milhões e trezentos e quarenta mil e quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), conforme demonstrado no relatório final da Comissão Especial de Inquérito nº 001/2019 (...), sendo o prefeito responsável diretamente do Denunciado seja por ação ou omissão".

Ao longo dos trabalhos, a Comissão adotou diversas diligências visando à elucidação dos fatos, como a requisição de documentos, expedição de ofícios e oitiva de testemunhas arroladas pela defesa do denunciado, sendo prezando pela observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Ao final, após a análise da denúncia, documentos anexados ao processo ao longo da instrução, depoimentos de testemunhas e defesas apresentadas pelo acusado, a Comissão Parlamentar Processante, por maioria dos votos da Presidente Tatiani Pereira Sabaini Azevedo e do Membro José Fernandes da Silva, ficando vencido o voto da Relatora Mônica Aparecida Tavares Moskado, exarou parecer pela improcedência da denúncia.

Nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67, o Prefeito terá o mandato cassado se houverem pelos menos dois terços dos votos dos membros da Câmara (09 votos) favoráveis à denúncia. 

A votação ficou da seguinte forma;
Vereadores contrários a cassação e acusação de omissão:
Zé Mano, Luiz César Teodoro (Luizinho), Tatiane Sabaine, Carlos Demicio, Sônia Zamboni, Gustavo Onofre (Gustavo da Farmácia), José Fernandes da Silva.
Vereadores favoráveis à cassação e acusação de omissão:
Mano Viera, Mônica Moskado, Roberto Basto, Jaelson R. Matta, Raphael Gomes Chaves (Xuxa) e Daniel Gustavo Silva (Babão)
Ouça a entrevista no link abaixo

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