Pedido de cassação do prefeito municipal é negado em votação na câmara de Bandeirantes
- 04/08/2020
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Participou do Informativo 4.3.3 o Vereador Daniel (Babão), Presidente da Câmara de Bandeirantes falando sobre os procedimentos da CPP 01/2020 e da justificativa de teu voto a respeito da acusação de suposta fraude do Balanço Patrimonial (dividendos a receber) na quantia de aproximadamente R$3.340.000,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES APRECIOU, NESTA SEGUNDA-FEIRA, 03 DE AGOSTO, O PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL LINO MARTINS
Ao longo dos trabalhos, a Comissão adotou diversas diligências visando à elucidação dos fatos, como a requisição de documentos, expedição de ofícios e oitiva de testemunhas arroladas pela defesa do denunciado, sendo prezando pela observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ao final, após a análise da denúncia, documentos anexados ao processo ao longo da instrução, depoimentos de testemunhas e defesas apresentadas pelo acusado, a Comissão Parlamentar Processante, por maioria dos votos da Presidente Tatiani Pereira Sabaini Azevedo e do Membro José Fernandes da Silva, ficando vencido o voto da Relatora Mônica Aparecida Tavares Moskado, exarou parecer pela improcedência da denúncia.
Nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67, o Prefeito terá o mandato cassado se houverem pelos menos dois terços dos votos dos membros da Câmara (09 votos) favoráveis à denúncia.